por João Rodolfo Hopp em Sáb Nov 07, 2009 7:09 pm
Prezado Colega Dr. Sorriso,
Estou graduado desde 1983 e, confesso a você, desde aqueles idos lá em Bauru, este tema sobre a suposta "monopolização do mercado" de trabalho dos Cirurgiões-Dentistas pelos "convênios", e consequente "atrelamento" dos profissionais aos sistemas de trabalho preconizados e praticados pelas empresas que já comercializavam os ditos "planos de saúde odontológica". Lembro-me ainda das discussões acaloradas que travávamos com os mestres Damante, Pilotto, Bijela, entre outros, sobre a trajetória do mercado de trabalho dos Cirurgiões-Dentistas, distanciando-se cada vez mais do modelo batizado de "consultório particular", rumo à socialização da atenção odontológica, a exemplo da saúde médica. Bem, passado um pouco mais de 1/4 de século, sigo acompanhando as informações sobre o mercado de trabalho e creio que nenhuma daquelas "previsões apocalípticas" se confirmou, existindo ainda mercado para todos os modelos de atuação do Cirurgião-Dentista no mercado brasileiro.
O que acontece, é que nos centros de maior concentração de massa salarial, o "apetite" comercial das empresas que transacionam com a saúde/doença oro-bucal, utilizando-se da mão-de-obra dos Cirurgiões-Dentistas, é um pouco mais voraz, uma vez que o plano de assistência odontológica torna-se "interessante" para a maioria dos atores deste cenário, ou seja, o empresário (patrão) o oferece como salário indireto, o sindicato o reivindica utilizando-o como "moeda de troca" nas negociações e acordos coletivos, o empregado o visualiza como "a salvação da lavoura" ou a "panacéia para todos os males" - que não são poucos, diga-se de passagem! -, o Cirurgião-Dentista que o exerga como uma forma de propagar e divulgar seu nome e préstimos profissionais, as empresas e cooperativas que intermediam sua venda, a indústria de material/equipamentos odontológicos que o entendem como uma alavanca para seus negócios e, finalmente, para o poder público, que, de certa forma, termina por isentar-se de alguns compromissos, utilizando-o como substituto às obrigações do Estado.
Do ponto de vista da Odontologia do Trabalho, falando como Especialista desde 2002, todavia atuante no nicho da Saúde e Segurança do Trabalho desde 1986, posso afirmar-lhe, com todas as letras, que o plano de assitência odontológica é peça fundamental para o desdobramento do trabalho iniciado pela ação precípua do Cirurgião-Dentista do Trabalho, que em sua essência, é a de Monitorar (Diagnóse Periódica sob os auspícios do empregador) e Promoção (Esclarecimento das correlações entre condições oro-bucais e atividades ocupacionais, Encaminhamento e Prevenção) da Saúde Oro-bucal, necessitando pois, que o indivíduo examinado (trabalhador, esportista entre outros) conte com um serviço que corresponda às necessidades assistenciais, em termos de prevenção, curativo-intercepto-restaurador e reabilitador. Resumindo, o Cirurgião-Dentista do Trabalho precisa que outros profissionais, seja através de plano de assistência, clínica privada ou centros públicos de atenção à Saúde Oro-bucal, continuem o trabalho "startado" por ele, para que o que círculo virtuoso se feche, em prol da Saúde Oro-bucal dos examinados.
Em tempo: Estaria fora do âmbito das competências da Especialidade de Odontologia do Trabalho, conforme a Resolução CFO 025/2002, discutirmos as relações estabelecidas nos credenciamentos de profissionais e empresas comercializadoras dos Planos de Assistência Odontológica, uma vez que cada relação está regida por instrumentos contratuais específicos, assim como, referências e tabelas reguladoras de honorários para procedimentos.
Cabe sim, a todos nós, enquanto profissionais guiados e regidos por um Código de Ética Odontológica, cônscios da nossa responsabilidade e importância para o desenvolvimento e melhoria contínua das condições de Saúde Oro-bucal de nossos compatriotas, zelarmos para que as condições mínimas de trabalho, quer no campo técnico como no campo da remuneração dígna sejam mantidos em quaisquer relação contratual, independente da outra parte envolvida no mesmo.
Espero ter contribuido com estas reflexões,
Atenciosamente,
Dr. João Rodolfo Hopp
CRO-SP 28.086
Diretor do Departamento de Odontologia do Trabalho
Conselho Científico APCD-ABCD